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Vantagens
Com o Vale-pedágio ConectCar todos ganham!
Para oferecer a Embarcadores e Transportadores de carga soluções que tornam o dia a dia mais seguro e eficiente, a ConectCar investe constantemente em tecnologia e inovação conectadas às necessidades do mercado. Uma prova disso é o novo Vale-pedágio, que além de atender às determinações legais e ser homologado pela ANTT, oferece eficiência operacional para quem embarca e segurança e liberdade para quem transporta.
Os donos das cargas ganham mais eficiência, pois a plataforma intuitiva da ConectCar foi desenvolvida especialmente para facilitar o acesso e dar mais agilidade para sua gestão.
Quem transporta tem acesso a informações mais claras nos extratos de passagens e ganha liberdade para utilizar os créditos recebidos em outro dia se necessário.
Flexibilidade
Com o Vale-pedágio Conectcar o embarcador paga pela viagem, não pela rota, dando ao Transportador a possibilidade de escolher rotas alternativas em caso de imprevistos.
Melhor custo-benefício
Por não perder o valor creditado no seu VPO, o Transportador não perde quando passa em praças ou períodos diferentes do contratado.
Transparência
O Vale-pedágio ConectCar disponibiliza relatórios completos e detalhados com todas as passagens e os valores atualizados dos créditos.
Controle
Com os relatórios da ConectCar, o gestor de frotas tem maior autonomia no controle e na utilização dos Vale-pedágios recebidos e dos custos com pedágio. Além do mais, ao oferecer o vale-pedágio, o embarcador garante o benefício fiscal da isenção de impostos sobre os valores pagos.
Qual o seu perfil?
Transportador
Empresa ou Profissional contratado para movimentar a carga.
Se você possui empresa ou é autônomo na prestação de serviços de transporte, o Vale-pedágio ConectCar chegou para fazer a diferença no seu dia a dia.
Você ganha flexibilidade caso precise utilizar o crédito recebido em outro momento e transparência e agilidade para gerenciar seus relatórios de passagens.
Embarcador
Proprietário da carga, contratante do serviço de transporte.
Se sua empresa é dona de uma mercadoria ou é responsável pelo deslocamento de produtos entre os pontos da cadeia de suprimentos e contrata serviços de transporte, o Vale-pedágio ConectCar pode fazer muita diferença no orçamento e nos prazos das suas entregas.
Com ele você tem facilidade na hora de carregar os créditos e fazer os pagamentos, tem facilidade no controle e pode configurar a viagem previamente, o que dá mais flexibilidade para o processo.
De acordo com a Lei n.º 10.209 de 2001, mais conhecida por Lei do Vale-pedágio, é dever do embarcador entregar o valor referente aos pedágios da rota contratada de forma antecipada ao transportador da carga.
Com isso, o Vale-pedágio tornou-se obrigatório, sendo uma responsabilidade do contratante do frete. A Lei do Vale-pedágio também passou a valer tanto para quem contrata o serviço de transporte, mesmo não sendo o proprietário da carga, como para a transportadora que subcontrata uma terceira empresa para fazer a tarefa.
Por isso, na hora de realizar seu planejamento financeiro e contratar serviços de transporte, inclua o Vale-pedágio na sua estimativa de custos, lembre-se que o Vale-pedágio ConectCar é uma opção mais simples, completa e flexível para quem embarca e quem transporta.
Falar sobre leis e normas é sempre um assunto delicado, afinal, a legislação determina a legalidade de uma atividade e ainda tem o poder de impactar, de forma direta ou indireta, no bolso dos envolvidos. Com a Lei do Vale-pedágio não é diferente.
DEVERES E DIREITOS VALE-PEDÁGIO
Como acontece com toda Lei, há uma penalidade para quem não cumpre suas determinações. Ou seja, quem se preocupa com as contas da empresa deve ficar de olho nas obrigatoriedades.
O Vale-pedágio da ConectCar é homologado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e ajuda a deixar a sua empresa dentro da Lei.
No ato do embarque, o embarcador deve realizar o pagamento do valor referente aos pedágios que serão utilizados no transporte da carga.
O embarcador deve providenciar todos os comprovantes de pagamento desses valores para quem realizará o transporte.
Da mesma forma, o transportador não deve considerar o Vale-pedágio como um rendimento ou como um complemento do ganho.
Com a publicação da Lei n.º 10.561/02, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a regulamentar, coordenar, fiscalizar e aplicar penalidades que dizem respeito ao Vale-pedágio.
Aqui vale destacar os valores de multas e indenizações para quem descumprir a legislação:
• Multa administrativa que varia de R$ 550 a R$ 10.500.
• Indenização paga ao transportador relativa a duas vezes o valor do frete. Como se pode ver, não é um bom negócio burlar a lei. Mas calma, que nem tudo é dever. A Lei do Vale-pedágio prevê situações em que não há obrigação do pagamento do Vale-pedágio:
• Quando a frota pertence ao embarcador.
• Quando não há carga sendo transportada.
• Quando há mais de um contratante compondo uma carga fracionada.
• Quando o transporte é internacional.
• Quando a transportadora é cadastrada no Regime Especial (veja mais na Resolução ANTT n.º 150/03).
Informações atualizadas na sua tela
Plataforma digital, que pode ser acessada de qualquer lugar e permite aos embarcadores uma gestão otimizada de recursos e trajetos.
- Roteirizador otimizado: melhor rota ao menor custo possível;
- Economia quando estiver com o eixo suspenso;
- Prazo de cancelamento estendido;
- Alteração de placa quando houver necessidade;
- Simulação e consulta de rotas para comparar valores em diferentes categorias;
- Usuário único, possibilitando centralizar suas filiais e ganhar agilidade na gestão;
- Relatório detalhado de valores;
- Plataforma de autoatendimento, sem complicação e sem burocracia.
Perguntas Frequentes
O Vale-pedágio precisa sempre de dois atores: embarcador e transportador
O embarcador precisa realizar uma recarga de crédito e ter saldo suficiente em sua conta para comprar uma viagem de Vale-pedágio.
O transportador precisa ter uma tag ConectCar ativa em seu nome ou no nome da empresa.
Uma vez que o embarcador tenha saldo suficiente, ele compra a viagem indicando a placa que realizará a viagem. Dessa forma, o transportador receberá o saldo da viagem em sua conta ConectCar.
Imediatamente, a ConectCar enviará via sistema as informações para as concessionárias informando que aquele veículo está autorizado a passar pelas praças de pedágio na rota definida pelo embarcador.
Ao passar na praça, a concessionária informa a passagem à ConectCar e nós debitamos o valor correspondente do saldo do transportador.
Estamos presentes em 100% das rodovias pedagiadas do Brasil.
Para poder começar a utilizar o Vale-pedágio, o embarcador precisa se cadastrar na ConectCar por meio do formulário da página onde estarão explicadas as condições comerciais. Ao transportador, basta ele se cadastrar na ConectCar e ativar uma tag em seu veículo para estar apto a receber o crédito de vale pedágio.
Para o embarcador, não. A menos que possua veículos em sua frota (perfil misto de embarcador e transportador).
Para o transportado, sim. O Transportador paga mensalidade para cada veículo que possuir um TAG ativo.
Para os embarcadores, é cobrada uma taxa de 2% sobre os valores incluídos na conta ConectCar.
Alteração de viagem: Caso haja alteração de veículo, a mudança deve ser informada para que seja feita a transferência do carregamento. Há situações em que não há outra alternativa a não ser cancelar a viagem. Quando isso acontecer, Embarcador e Transportador devem agir de maneira distinta:
Cancelamento pelo embarcador
O cancelamento é feito e o valor é revertido para a conta do embarcador. Nesse momento, também notificamos as concessionárias envolvidas na viagem de que aquele agendamento foi suspenso.
Cancelamento pelo transportador
O transportador não pode cancelar a viagem. Se por algum motivo ele não puder viajar, deve solicitar diretamente ao embarcador o cancelamento.
As viagens poderão ser canceladas em casos específicos e obedecendo os seguintes critérios:
- Caso ainda não tenha sido realizada uma passagem na viagem;
- Sempre no valor total da viagem;
- O transportador deve ter saldo igual ou superior ao valor da viagem
- A viagem deverá ter duração máxima de 15 dias (contando da data de início);
- A data final da viagem não poderá ser maior do que 30 dias corridos, contados considerando a data da geração da viagem (o dia da geração da viagem é considerado nessa contagem).
Ainda ficou com dúvida?
- empresas@conectcar.com
- (11) 3290-8602
- (11) 3376 5000 - Todas as localidades
- Segunda à sexta, das 09h às 18h